I - DEFINIÇÃO: Ordem é um sacramento que dá o poder de desempenhar as funções eclesiásticas e a graça de o fazer santamente.
A Ordem é um sacramento que confere: a) o PODER de desempenhar as funções eclesiásticas, isto é, celebrar o Santo Sacrifício da Missa, administrar os Sacramentos e pregar a Palavra de Deus. O fim da Ordem não é como o dos outros Sacramentos. Os cinco primeiros têm por fim a santificação individual. A Ordem é para benefício espiritual da comunidade. Por meio deste Sacramento, o Padre torna-se medianeiro entre Deus e os homens. Cabe-lhe duplo encargo: de um lado, em nome da sociedade que representa, tem de prestar a Deus o devido culto; de outro lado, é obrigado a comunicar aos homens - por meio dos sacramentos - as graças que Deus lhes destina, e a ensinar a doutrina cristã, o que é preciso crer e praticar.
b) Este Sacramento confere também a graça de desempenhar santamente as funções eclesiásticas. São tão sublimes as funções do padre, e muito particularmente a de consagrar e oferecer o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo, são funções tão santas que exigem socorro especial.
II - HIERARQUIA DE ORDEM E HIERARQUIA DE JURISDIÇÃO.
(hierarquia quer dizer: ordem e subordinação dos poderes eclesiásticos).
A) HIERARQUIA DE ORDEM:
O sacerdócio é um verdadeiro sacramento que se apresenta de forma especial. Consta de vários graus que têm o mesmo nome: ORDENS, e se encaminham todos para a dignidade suprema do sacerdócio. Estes graus ou ordens são sete, agrupados em duas classes: ordens menores e ordens maiores.
TONSURA: Não é ordem especial. É uma cerimônia eclesiástica preparatória para as ordens. O tonsurado passa a ser CLÉRIGO (que vem de clero: partilha ou quinhão): ele toma a Deus por dote e herança. Renuncia ao mundo e entrega-se ao serviço de Deus. Usa os trajes eclesiásticos, indicando sua separação do mundo. Nas cerimônias da Igreja usa sobrepeliz , símbolo da pureza.
ORDENS MENORES: São quatro: OSTIÁRIO, toma conta das chaves e da porta do templo; LEITOR, lê a Sagrada Escritura na Igreja e ensina a doutrina; EXORCISTA: recebe a faculdade de expulsar os demônios; ACÓLITO: levar as velas acesas na Missa e preparar o pão e o vinho para o Santo Sacrifício.
ORDENS MAIORES ou SACRAS: denominam-se maiores, por causa da sua importância; sacras, porque consagram de modo definitivo aos serviço de Deus a pessoa que as recebe. São três: O SUBDIACONATO: o subdiácono ajuda o diácono no altar. Prepara o cálice e a patena. Coloca água no vinho destinado ao Sacrifício. Lê a Epístola. Lava os panos consagrados. Compromete-se a rezar o breviário e a guardar sempre a castidade.
O DIACONATO: esta ordem confere o poder de assistir ao padre no altar, cantar o Evangelho nas Misas Solenes, distribuir a comunhão, em caso de necessidade. Fazer encomendação; administrar o batismo solene, com licença do Bispo ou do Pároco. Pregar, com autorização do Bispo.
O SACERDÓCIO ou PRESBITERATO: confere o poder de oferecer o Sacrifício da Missa e de administrar todos os sacramentos, menos os da Crisma e da Ordem.
O EPISCOPADO: é o grau mais elevado da hierarquia de ordem. O bispo recebe a plenitude do sacerdócio; tem poder de administrar todos os sacramentos e de reger a porção da Igreja confiada à sua jurisdição.
B) HIERARQUIA DE JURISDIÇÃO:
É independente da hierarquia de ordem. Esta é sempre comunicada pela ordenação, aquela provém da vontade do superior. A jurisdição resulta da Missão que Jesus Cristo confiou aos Apóstolos e a seus sucessores, de governar a Igreja. Em primeiro lugar, nesta hierarquia, está o PAPA: tem jurisdição sobre todos os fiéis e todos os pastores; a seguir os BISPOS: têm poder de governar suas respectivas dioceses, sob a autoridade do Papa.
Para administração válida dos sacramentos, basta o poder de Ordem, menos para o sacramento da Confissão. Quanto à liceidade da administração, a jurisdição é sempre requerida.
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