SAUDAÇÕES E BOAS VINDAS

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO! PARA SEMPRE SEJA LOUVADO!

Caríssimos e amados irmãos e irmãs em Nosso Senhor Jesus Cristo! Sêde BEM-VINDOS!!! Através do CATECISMO, das HOMILIAS DOMINICAIS e dos SERMÕES, este blog, com a graça de Deus, tem por objetivo transmitir a DOUTRINA de Nosso Senhor Jesus Cristo. Só Ele tem palavras de vida eterna. Jesus, o Bom Pastor, veio para que Suas ovelhas tenham a vida, e com abundância. Ele é a LUZ: quem O segue não anda nas trevas.

Que Jesus Cristo seja realmente para todos vós: O CAMINHO, A VERDADE, A VIDA, A PAZ E A LUZ! Amém!

quinta-feira, 2 de maio de 2013

ALGUMAS PÁGINAS HISTÓRICAS DO CONCÍLIO VATICANO II - 9ª página

   "Na 44ª Congregação Geral, realizada em 9 de outubro, Mons. Proença Sigaud, Arcebispo de Diamantina (Brasil) que se qualificava a si mesmo como tradicionalista, pediu um cuidado todo especial com a exposição sobre a colegialidade episcopal. Disse que um estudo comparado dos artigos 12, 13 e 16 do esquema dava a impressão de que se ensinava uma "nova doutrina" - a saber, que os Doze, com Pedro à sua frente, constituíam, no sentido estrito, um colégio verdadeiro e permanente, e isto "por instituição divina". Ele temia graves consequências. "Se os bispos e o Papa constituem, por instituição divina, um colégio verdadeiro e permanente, seque-se que a Igreja deve ser habitual e ordinariamente (e não extraordinariamente) regida pelo Papa com o Colégio de Bispos. Em outros termos, o governo da Igreja, por instituição divina, não seria monárquico ou pessoal, mas colegiado". Ora, na história da Igreja, o exercício pelos bispos de sua autoridade colegial como nos Concílios Ecumênicos, constitui um acontecimento pouco frequente e deve, em consequência, ser olhado como um governo não ordinário, mas extraordinário, da Igreja Universal.

   "A Igreja tinha tradicionalmente ensinado, continuou Mons. Proença Sigaud, que todo bispo, logo que era designado pelo Papa, "recebia o cargo - e com ele a autoridade necessária - de exercer o ofício episcopal sobre os fiéis a ele confiados, nos limites do território que lhe era designado pela autoridade competente". Enfatizou que era importante distinguir entre os atos realizados coletivamente pelos bispos e os atos realizados colegialmente. Como exemplo de ato coletivo, citou as decisões tomadas por uma reunião de bispos da mesma província ou da mesma região; não era o caso de se dizer que aí eles recebiam sua eficácia da instituição divina, nem que era um ato colegial. Tais decisões tinham apenas "uma eficácia jurídica", isto é, só seriam obrigatórias em uma diocese se aprovadas pelo Romano Pontífice, que lhes conferia força de lei em virtude de seu poder pleno e universal, ou quando o bispo da diocese em questão, em virtude de sua própria jurisdição o aprovasse dando-lhe força de lei na sua diocese. 

   Segundo Mons. Proença Sigaud, convinha evitar dois "perigosos precipícios": em primeiro lugar "devemos evitar estabelecer uma espécie de instituição mundial, uma espécie de concílio ecumênico permanente, para o qual alguns bispos seriam eleitos ou delegados por outros, e que se desincumbiriam das funções do colégio episcopal inteiro. Deste modo, eles realizariam de modo habitual e ordinário, com o Romano Pontífice, atos verdadeiramente colegiados (?), cuja eficácia se estenderia, por instituição divina, à Igreja Universal". Um organismo assim seria uma espécie de "parlamento mundial" no seio da Igreja. Ora, Cristo não estabeleceu, com certeza, nada de semelhante, pois, durante vinte séculos, nem os Romanos Pontífices nem os bispos tiveram disto o menor conhecimento. "Ao contrário", acrescentou ele, "é evidente a todos que Cristo Nosso Senhor conferiu o supremo governo da Igreja à pessoa de Pedro, para que o exercesse no início e, depois, seus sucessores, o fizessem". 
   Outro perigo a evitar: a criação de "uma espécie de concílio nacional ou regional permanente, no qual certo número de bispos de uma nação ou de uma região tomaria decisões jurídicas ou doutrinárias. Na prática, o Romano Pontífice não teria condições de recusar seu consentimento a esses julgamentos e, consequentemente, todos os bispos da mesma nação e da mesma região se veriam ligados a elas". Era evidente que "tais órgãos acarretariam inconvenientes muito sérios para o exercício do poder ordinário supremo do Santo Padre, bem como para o exercício do poder ordinário de cada bispo". 

   Mal Mons. Proença Sigaud voltara a seu lugar, recebeu um bilhete de Mons. Carli, Bispo de Segni, cumprimentando-o por sua intervenção. Isto foi o começo de uma sólida amizade entre os dois prelados. A seguir, Mons. Proença Sigaud apresentou Mons. Carli a Mons. Marcel Lefebvre, Arcebispo Titular de Sinnada, na Frígia, e Superior Geral dos Padres do Espírito Santo. Os dois Arcebispos tinham se encontrado desde a primeira semana da primeira sessão, e tinham formado um piccolo comitato (pequeno comitê) visando fazer oposição a certas ideias que consideraram extremas e que, segundo eles, eram impostas a muitos Padres Conciliares por poderosas Conferências Episcopais, sobretudo as da Aliança Europeia. Então convidaram Mons. Carli a fazer parte da sua "micro-aliança", e ele aceitou. O Cardeal Döpfner admitiu, mais tarde, que não havia no Concílio um bispo a quem ele mais temesse do que Mons. Carli". 

Nenhum comentário:

Postar um comentário