A Santa Missa como ação de Cristo, considerando-se o Sacerdote principal e a Vítima, tem valor INFINITO.
Considerando, porém, a aplicação aos homens (pois a Missa distribui e aplica os merecimentos da Cruz), os frutos são proporcionados às disposições das pessoas por quem se oferece. Quanto melhores as disposições, maiores os frutos. Frutos são a nossa participação de fato aos efeitos propiciatório e impetratório da Santo Sacrifício.
Estes frutos são de três categorias:
Frutos gerais - são os que aproveitam a todos os fiéis cristãos, vivos e defuntos, a toda a Igreja. Daí vemos, sem dificuldade, que "todas as Missas são comunitárias (mesmo as celebradas privadamente), porquanto dizem respeito ao bem e à salvação comum de todos os homens". (Cat. Romano).
Frutos especiais - os que são atribuídos às pessoas, vivas ou defuntas, pelas quais o Sacrifício é aplicado pelo sacerdote celebrante.
Frutos especialíssimos - são os que competem ao celebrante, aos ajudantes e aos que assistem à Santa Missa.
A QUEM E POR QUEM SE CELEBRA O SANTO SACRIFÍCIO?
I - A Santa Missa, por ser verdadeiro sacrifício incluindo, portanto, a adoração, só pode ser oferecida a DEUS.
Por que então se celebram tantas Missas em honra de Maria Santíssima e dos Santos? Quando se celebra a Missa em honra de Maria Santíssima e dos Santos, não se lhes oferece o sacrifício, mas sim a DEUS, para agradecer-Lhe as graças que lhes fez ou para obter, por intercessão deles, as graças de que necessitamos.
Esta é a razão por que o sacerdote nunca costuma dizer: "Ofereço-te este Sacrifício, ó Pedro, ou, ó Paulo. "Mas oferecendo o sacrifício só a DEUS, rende-Lhe graças pela insigne vitória dos Santos, aos quais implora proteção, de maneira que "no céu se dignem interceder por nós, aqueles cuja memória celebramos na terra".
II - POR QUEM SE CELEBRA?
Ensina o Concílio de Trento que o Santo Sacrifício da Missa pode ser oferecido pelos vivos e pelos defuntos.
A. Pelos vivos: a) Pode-se oferecer a Santa Missa na intenção dos fiéis, justos ou pecadores; b) pelos infiéis, hereges, cismáticos e excomungados: privadamente, evitando possíveis escândalos, assim mesmo para obter que se convertam a fé católica.
B. Pelos defuntos: a) Não pode ser oferecido o sacrifício da Missa por quem não for capaz de recolher os frutos: os condenados do inferno, as crianças que morrem sem o batismo e os santos do céu. b) É proibido, por leis eclesiásticas, celebrar a Missa pelos que morreram fora da comunhão da Igreja: infiéis, hereges, excomungados - sem terem dado sinais positivos de arrependimento. Estes não têm direito aos sufrágios públicos. A Igreja, porém, permite a celebração de Missas por eles privadamente. c) Pelas almas do Purgatório para livrá-las mais depressa do purgatório.
Se os sacrifícios da Antiga Lei já tinham virtude PROPICIATÓRIA, como se deduz do procedimento de Judas Macabeu (I Mac. XII, 44), que oferecia sacrifícios pelos seus soldados mortos na guerra, quanto maior eficácia não terá a Santa Missa, para obter a remissão das penas devidas ao pecado!
"QUANDO O SACERDOTE CELEBRA A SANTA MISSA, HONRA A DEUS, ALEGRA OS ANJOS, EDIFICA A IGREJA, AJUDA OS VIVOS, PROPORCIONA DESCANSO AOS DEFUNTOS E FAZ-SE PARTICIPANTE DE TODOS OS BENS". (Imitação de Cristo IV, 5).
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