I - NOÇÃO: As indulgências são a remissão da pena temporal devida aos nossos pecados já perdoados quanta a culpa, que a Igreja concede, fora do sacramento da Penitência, ao fiel bem disposto, em virtude dos méritos e satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Maria Santíssima e dos Santos.
II - DIVISÃO: a) Quanto aos efeitos, a indulgência é plenária ou parcial.
Indulgência plenária é a que perdoa toda a pena temporal devida pelos pecados.
Indulgência parcial é a que perdoa somente uma parte da pena temporal.
A medida da indulgência parcial não se determina mais por anos ou dias; mas pela mesma obra indulgenciada, a saber: quando o fiel, com o coração contrito, executa uma obra indulgenciada, ele ganha duas remissões de pena temporal: uma, a que está inerente a própria obra; e outra, a que a Igreja lhe concede, e que é igual à obtida pela mesma obra.
b) Quanto ao sujeito a quem é aplicada, a indulgência é concedida aos vivos, por via de absolvição; e aos defuntos, por via de sufrágios, isto é, pela mediação e oração dos fiéis.
c) Quanto ao modo, a indulgência pode ser pessoal (quando é concedida diretamente a uma ou várias pessoas); local (quando ligada a um lugar, igreja, capela, cemitério etc.); e real (quando ligada a um objeto: crucifixo, terço, medalha etc.
III - CONDIÇÕES. Para a pessoa lucrar indulgência plenária deve:
1º ) Fazer a obra prescrita;
2º ) confessar e comungar sacramentalmente;
3º ) estar isenta de todo afeto ao pecado, mesmo venial;
4º ) rezar nas intenções do Sumo Pontífice 1 Pai-Nosso e 1 Ave-Maria.
IV - OBSERVAÇÕES:
Na falta de uma das disposições e condições acima indicadas, o fiel lucra uma indulgência parcial.
A confissão, a comunhão e a oração pelo Papa podem anteceder ou suceder de 8 dias a execução da obra determinada. Contudo, recomenda-se que a Comunhão e a oração pelo Papa sejam no mesmo dia em que se fez a obra prescrita.
Uma só Confissão serve para se lucrarem várias indulgências plenárias; quanto à Comunhão eucarística e a oração pelo Papa, é preciso que se repita para cada indulgência plenária.
As indulgências plenárias só podem se lucradas uma vez por dia, excetuando-se em artigo de morte, que pode lucrar outra nessa ocasião.
Todas as indulgências podem ser aplicadas pelos defuntos, como sufrágio.
V - LISTA DE ALGUMAS INDULGÊNCIAS:
a ) Plenárias: Terço de Nossa Senhora, quando rezado na igreja, na capela ou em família; Visita de meia hora ao Santíssimo Sacramento; Novena do Natal, Pentecostes e Imaculada Conceição; Primeira Comunhão: para quem faz e para quem assiste piedosamente; Via Sacra; Leitura da Sagrada Escritura por meia hora; Adoração da Cruz na 6ª feira Santa; Renovação das promessas batismais no Sábado Santo e no dia do aniversário do Batismo; Visita a Igreja Paroquial no dia do Padroeiro, rezando-se 1 Pai-Nosso e 1 Credo; Visita a uma igreja no dia 2 de novembro (pelos defuntos); Visita ao Cemitério rezando pelas almas (do dia 1 a 8 de novembro). Retiro de 3 dias completos.etc.
b ) Parciais: as seguintes orações: Salve Rainha, Atos de Fé, Esperança e Caridade, Contrição; Anjo do Senhor; A vós São José; Ofício da Imaculada; Alma de Cristo; Eis-me aqui; Ladainhas; Oração pelas vocações; Oração mental ou meditação; Sinal da Cruz. - Dar ou receber aulas de catecismo. Qualquer abstinência. Jaculatórias fazendo o oferecimento. etc.
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