I - DEFINIÇÃO:
A extrema-unção ou unção dos enfermos é um sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para alívio espiritual e até corporal dos enfermos.
II - INSTITUIÇÃO:
A extrema-unção é um verdadeiro sacramento da Nova Lei, instituído por Jesus Cristo e promulgado pelo Apóstolo São Tiago. Este artigo de fé foi definido pelo Concílio de Trento.
Não se sabe ao certo quando Jesus instituiu este sacramento. Segundo a opinião de alguns teólogos, foi quando Jesus enviou os Apóstolos a pregar pela primeira vez na Galileia. E aduzem o texto de São Marcos VI, 13: "Expulsavam muitos demônios e curavam inúmeros enfermos, ungindo-os com o óleo". Na opinião de outros, o sacramento só foi instituído depois da Ressurreição.
Na Epístola de São Tiago V, 14-15, vem descrito o rito da Extrema-Unção nos seguintes termos: "Está alguém enfermo entre vós? Chame os sacerdotes da Igreja para que rezem sobre ele, ungindo-o com o óleo, em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados".
III- MATÉRIA E FORMA:
A matéria remota é o azeite de oliveira bento pelo Bispo na Quinta-feira Santa. A matéria próxima é a unção que o padre faz, com o óleo dos enfermos, nos cinco sentidos do doente
O Concílio de Trento nos fala do simbolismo do óleo. O óleo suaviza as dores, alimenta a chama que alumia, cura as feridas; assim também a Extrema-unção conforta os doentes, ameniza a dor da alma, restitui a alegria espiritual e cura a alma e até os corpos.
A forma consiste nas palavras que o sacerdote pronuncia, enquanto faz a unção em cada órgão dos sentidos: "Por esta santa unção e pela piíssima Misericórdia de Deus, Ele te perdoe todos os pecados que cometeste com a vista (com o ouvido, com o olfato, com a boca, com as mãos, com os pés)".
IV - NECESSIDADE deste Sacramento:
A condição para a salvação eterna é o estado de graça. Quem o perdeu, pode recuperá-lo pelo Sacramento da Confissão. A Extrema-unção só é necessária, portanto, quando o enfermo se ache em pecado mortal e não possa receber o sacramento da Confissão.
V - MINISTRO:
Qualquer padre, e só o padre administra validamente a Extrema-unção.
VI - SUJEITO DO SACRAMENTO:
Para receber validamente este sacramento, é preciso: a) ter sido batizado; b) ter ou ter tido o uso da razão; c) estar em perigo de morte, quer por doença, quer por velhice. Além do mais, para se receber com fruto é necessário: estar em estado de graça (o enfermo deve, se possível, confessar e comungar antes) e ter a vontade, expressa ou presumida, de receber o sacramento.
Não se deve esperar que o enfermo chegue aos extremos para administrar-lhe a extrema-unção. Basta que a enfermidade seja grave e perigosa. Por isso a Igreja achou por bem empregar o outro nome que atiás também sempre existiu: UNÇÃO DOS ENFERMOS. Como já fui Capelão de Hospitais, a experiência mostrou-me que é preferível usar o termo UNÇÃO DOS ENFERMOS.
A Extrema-unção pode ser reiterada:
a) por ocasião de nova doença perigosa;
b) na mesma doença, se é longa e houve convalescença, ao menos aparente e ocorre outra vez o perigo de morte.
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