"A votação definitiva se deu em 4 de dezembro, dia do encerramento da segunda sessão, na presença de Paulo VI. Em sua alocução, o Sumo Pontífice sublinhou que o primeiro esquema discutido no Concílio tinha sido sobe a Sagrada Liturgia, e que o assunto 'em certo sentido era de fato o primeiro, em razão de sua excelência intrínseca e de sua importância para a vida da Igreja'. A nova Constituição sobre a Liturgia, disse ele, simplificaria os ritos litúrgicos, tornando-os acessíveis aos fiéis, e adaptaria a língua utilizada à que eles têm o costume de falar. Não se tratava absolutamente de empobrecer a liturgia, disse o Papa: 'Ao contrário, nós queremos tornar a liturgia mais pura, mais autêntica, mais de acordo com a Fonte da verdade e da graça, mais apropriada a se tornar o patrimônio espiritual do povo'.
Enquanto isso, os boletins de votação tinham sido distribuídos: os Padres Conciliares eram solicitados a se pronunciarem a favor ou contra a Constituição sobre a sagrada liturgia. Como o escrutínio se fazia mecanicamente, os resultados não demoraram a ser proclamados: 2.147 votos a favor e 4 contra. O anúncio foi acolhido por uma tempestade de aplausos.
O Sumo Pontífice levantou-se então e proclamou solenemente a Constituição, utilizando para isto uma fórmula diferente da que tinha sido empregada no primeiro Concílio do Vaticano. Desta vez, o destaque tinha sido posto principalmente sobre o papel dos bispos: 'Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo. Foi do agrado dos Padres Conciliares devidamente reunidos neste santo e universal Concílio, o segundo do Vaticano, aprovar os decretos cuja leitura acaba de ser feita. E pela autoridade apostólica que nos foi conferida por Cristo, juntamente com os Veneráveis Padres, Nós os aprovamos, determinamos e decretamos no Espírito Santo, e ordenamos que, para a glória de Deus, seja promulgado o que assim foi estabelecido pelo Concílio'. Mais uma vez, os aplausos encheram a Basílica.
Alguns, entre os quais Mons. Zauner, tinham pensado que o Santo Padre faria a Constituição entrar imediatamente em vigor. Ao contrário do que se esperava, foi anunciado que haveria uma vacatio legis - suspensão da lei - até 16 de fevereiro de 1964, primeiro domingo da Quaresma. Nesse intervalo, o Papa faria saber de que modo deveria ser dada sequência às diversas disposições da Constituição. Esta vacatio legis permitiria aos bispos informar os padres e os leigos de suas dioceses a respeito das próximas modificações."
Ainda serão feitas mais duas postagens sobre este assunto do Esquema sobre a Liturgia.
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