1. Matéria: Podemos distinguir no Sacramento da Penitência a matéria remota e a matéria próxima.
Matéria remota: são todos os pecados cometidos depois do Batismo, ou mortais ou veniais, já confessados ou não.
Matéria próxima: são os três atos do penitente: contrição , confissão e satisfação.
Quanto a matéria próxima deste Sacramento há grande diferença dos demais. Nos outros, a matéria consta de alguma coisa física, porém, no Sacramento da Confissão, conforme definiu o Concílio de Trento, há uma quase-matéria constituída pelos atos do penitente, a saber: a contrição, a acusação e a satisfação. O Concílio dá a estes atos o nome de quase-matéria, não por não terem caráter de verdadeira matéria, mas por não serem matéria de aplicação exterior, como a água no Batismo e o óleo do crisma na Confirmação.
2. Forma: A forma consiste na ABSOLVIÇÃO dos pecados. Absolvição é a sentença pela qual o ministro do Sacramento perdoa os pecados do penitente. As palavras essenciais da fórmula da absolvição são as seguintes: "Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.". "Ego te absolvo a peccatis tuis, in nomine Patris, et Filii et Spiritus Sancti. Amen.
MINISTRO
Só os bispos e os sacerdotes são ministros do Sacramento da Penitência. O poder de perdoar os pecados não foi concedido a todos os fiéis, como ensinam erradamente os luteranos. Só os Apóstolos, e através deles aos seus sucessores, é que foram dirigidas por Nosso Senhor estas palavras: "Serão perdoados os pecados àqueles a quem perdoardes".
O sacerdote, para ouvir confissões, não basta ter o poder de ordem, poder este que recebe na ordenação sacerdotal; é preciso ter também o poder de jurisdição, isto é, o poder de julgar, que lhe há de dar o Bispo. É isto que se deve entender quando se diz que o sacerdote deve ser aprovado pelo Bispo para ouvir confissões. Para tanto, o Bispo não pode estar "suspenso a divinis".
NECESSIDADE DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
O Sacramento da Penitência é necessário por necessidade de meio, para a salvação a todos os que cometerem pecado mortal depois do Batismo. O motivo é que não existe outro meio ordinário instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para remitir os pecados cometidos depois do Batismo. Contudo, em caso de necessidade, quando não é possível confessar, por exemplo, não havendo padre ou perdido o uso dos sentidos, bastará o desejo de receber o sacramento da penitência, ou por outras palavras: ter a vontade de confessar, unida à contrição perfeita.
O Sacramento da Confissão é ainda necessário, para quem tem pecado mortal, por necessidade de preceito, tanto divino como eclesiástico.
Preceito divino: porque este sacramento é o único meio instituído por Nosso Senhor para perdoar os pecados cometidos depois do Batismo.
Preceito eclesiástico: o segundo mandamento da Igreja obriga todos os cristãos que tiverem o uso da razão a se confessarem ao menos uma vez cada ano. A Igreja diz "ao menos": 1º) para nos dar a conhecer o seu desejo de que nos confessemos mais freqüentemente; 2º) para nos lembrar que nos confessemos quanto antes, quando reconhecemos culpados de pecado mortal.
Confessar-se freqüentemente é, pois, coisa muito boa e útil, principalmente porque quem raras vezes se confessa, é difícil que se confesse bem e evite os pecados mortais.
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