Artigo extraído do capítulo XI da "CARTA ABERTA AOS CATÓLICOS PERPLEXOS, escrita por D. Lefebvre em 1984.
"No concílio, foi o esquema sobre a liberdade religiosa que suscitou as mais acirradas discussões. Isto se explica facilmente pela influência que exerciam os liberais e pelo interesse que tinham nesta questão os inimigos hereditários da Igreja. Passaram-se vinte anos [hoje= 50] e é possível ver agora que nossos receios não eram exagerados quando este texto foi promulgado, sob a forma duma declaração que reunia noções opostas à Tradição e ao ensinamento de todos os últimos papas. Tanto isto é verdadeiro que princípios falsos ou expressos dum modo ambíguo têm infalivelmente aplicações práticas reveladoras do erro cometido em adotá-los. Vou mostrar, por exemplo, como os ataques dirigidos contra o ensino católico na França pelo governo socialista são a consequência lógica da nova definição dada à liberdade religiosa pelo Vaticano II.
Façamos um pouco de teologia para compreender bem com que espírito esta declaração foi redigida. A argumentação inicial - e nova - fazia repousar a liberdade, para cada homem, de praticar interior e exteriormente a religião de sua escolha, sobre a "dignidade da pessoa humana". Era portanto esta dignidade que fundamentava a liberdade, que lhe dava sua razão de ser. O homem podia aderir a qualquer erro em nome de sua dignidade.
Isto era pôr o carro à frente dos bois, apresentar as coisas pelo avesso. Pois aquele que adere ao erro decai de sua dignidade e nada se pode mais estabelecer sobre o erro. De outra parte, o que fundamenta a liberdade não é a dignidade, mas a verdade: "A Verdade vos tornará livres", disse Nosso Senhor.
"Que se entende por dignidade? O homem a tira, segundo a doutrina católica, de sua perfeição, isto é, do conhecimento da verdade e da aquisição do bem. O homem é digno de respeito segundo sua intenção de obedecer a Deus e não segundo seus erros. Estes geram indefectivelmente o pecado. Quando Eva, a primeira pecadora, sucumbiu, disse: "A serpente me enganou". O seu pecado e o de Adão acarretaram a degradação da dignidade humana da qual sofremos deste então.
Daí resulta que não se pode ligar a liberdade à degradação como à sua causa. Ao contrário, a adesão à verdade e o amor de Deus são os princípios da autêntica liberdade religiosa. Pode-se definir esta como a liberdade de render a Deus o culto que lhe é devido e de viver segundo seus mandamentos.
Se tendes seguido bem este raciocínio, a liberdade religiosa não se pode aplicar às religiões falsas, ela não sofre a partilha. Na sociedade civil, a Igreja proclama que o erro não tem direitos; o Estado somente deve reconhecer para os cidadãos o direito de praticarem a religião de Cristo.
Certamente, isto deve parecer como uma pretensão exorbitante àquele que não tem fé. O católico não contaminado pelo espírito do tempo julga-o normal e legítimo. Mas ai! muitos, entre os cristãos, perderam de vista estas realidades. Repetiu-se tanto que era preciso respeitar as ideias dos outros, colocar-se em seu lugar, aceitar seus pontos de vista, divulgou-se tanto este contra-senso: "A cada um a sua verdade"; tanto se tomou o diálogo pela virtude cardeal por excelência, diálogo que leva obrigatoriamente a concessões: o cristão, por uma caridade mal entendida, acreditou que devia fazê-las (=concessões) mais que seus interlocutores, é frequentemente o único a fazê-las. Não se imola mais, como os mártires, pela verdade; é a verdade que é por ele (=cristão) imolada.
De outra parte, a multiplicação dos estados leigos na Europa cristã habituou os espíritos ao laicismo e os conduziu a adaptações contrárias à doutrina da Igreja. A doutrina não se adapta, ela é fixa, definida uma vez por todas.
A comissão central preparatória do concílio, dois esquemas tinham sido apresentados, um pelo cardeal Bea sob o título "Da liberdade religiosa", o outro pelo cardal Ottaviani, sob o título "Da tolerância religiosa".
O primeiro se estendia por catorze páginas sem nenhuma referência ao magistério que o precedeu. O segundo compreendia sete páginas de texto e dezesseis páginas de referências, indo de Pio VI (1790) a João XXIII (1959).
O esquema do cardeal Bea continha, nos meu parecer e no de um número não negligenciável de Padres, afirmações em desacordo com a verdade da Igreja eterna. Lia-se nele, por exemplo: "É por isso que se deve louvar o fato de que, em nossos dias, a liberdade e a igualdade religiosas são proclamadas por numerosas nações e pela Organização Internacional dos Direitos do Homem".
O Cardeal Ottaviani, por seu turno, expunha muito corretamente a questão: "Da mesma forma que o poder civil se julga com o direito de proteger os cidadãos contra as seduções do erro... ele pode mesmo regular e moderar as manifestações públicas dos outros cultos e defender os seus cidadãos contra a difusão das falsas doutrinas que, a juízo da Igreja, põem em perigo sua salvação eterna".
Leão XIII dizia (Rerum Novarum) que o bem comum temporal, fim do sociedade civil, não é puramente de ordem material, mas "principalmente um bem moral". Os homens se organizaram em sociedade em vista do bem de todos; como se poderia excluir o bem supremo, que é a bem-aventurança celeste?
O Cardeal Ottaviani, por seu turno, expunha muito corretamente a questão: "Da mesma forma que o poder civil se julga com o direito de proteger os cidadãos contra as seduções do erro... ele pode mesmo regular e moderar as manifestações públicas dos outros cultos e defender os seus cidadãos contra a difusão das falsas doutrinas que, a juízo da Igreja, põem em perigo sua salvação eterna".
Leão XIII dizia (Rerum Novarum) que o bem comum temporal, fim do sociedade civil, não é puramente de ordem material, mas "principalmente um bem moral". Os homens se organizaram em sociedade em vista do bem de todos; como se poderia excluir o bem supremo, que é a bem-aventurança celeste?
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