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Que Jesus Cristo seja realmente para todos vós: O CAMINHO, A VERDADE, A VIDA, A PAZ E A LUZ! Amém!

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domingo, 11 de março de 2018

EUCARISTIA: Se cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento

   Questão esta tratada por Santo Tomás de Aquino na "Suma Teológica, Parte 3ª,  q. LXXXII, a. III.

   "Videtur quod non": Parece que não cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento. (O santo Doutor apresenta três objeções; vamos transcrever apenas a segunda), que assim reza:

   2. Os sacerdotes são constituídos ministros dos sacramentos. Ora, este sacramento se consuma na consagração da matéria, e não no uso, que é o objeto da dispensação. Logo, parece que não cabe ao sacerdote dispensar o corpo do Senhor. 

   "Sed contra": Mas, em contrário, dispõe um cânone (De Consecr. dist. II): Chegou ao nosso conhecimento que certos presbíteros entregam o corpo do Senhor a um leigo ou a uma mulher, para o levarem aos enfermos. Por isso o Sínodo interdiz que não se ouse mais proceder assim para o futuro; mas o próprio presbítero é quem deve, por mãos próprias, dar a comunhão aos doentes.


 "RESPONDEO" - SOLUÇÃO: Ao sacerdote pertence a dispensação do corpo de Cristo, por três razões. - Primeiro, porque, como dissemos, ele consagra em nome de Cristo (In persona Christi= Na pessoa de Cristo). Ora, o próprio Cristo, assim como consagrou o seu corpo na Ceia, assim o deu a tomar aos outros. Por onde, assim como ao sacerdote pertence a consagração do corpo de Cristo, assim também lhe cabe dispensá-lo. - Segundo, porque o sacerdote é constituído mediatário (medius) entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe cabe oferecer a Deus os dons do povo, assim também lhe pertence dispensar ao povo os dons santificados por Deus. - Terceiro - porque a reverência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consagradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de necessidade; por exemplo, se caísse no chão ou em algum outro caso de necessidade. 

   "Ad secundum ergo": RESPOSTA a esta SEGUNDA objeção: - Ao mesmo que pertence dispensar este sacramento pertence também consagrá-lo, pela razão aduzida acima.